quinta-feira, 25 de junho de 2015

AS TERAPIAS ALTERNATIVAS JÁ TÊM REGULAMENTAÇÃO LEGAL

  As portarias relativas aos ciclos de estudos conducentes à licenciatura de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia foram publicadas a 5 de junho do ano corrente em Diário da República, permitindo o registo e reconhecimento de apenas os profissionais que se encontravam a exercer aquelas terapêuticas em território nacional.


O processo de regulamentação das terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada pela Lei n.º45/2003, de 22 de agosto estipulava a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS (Associação Central de Sistemas de Saúde), I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.

Com a entrada em vigor, em 11 de junho de 2015, das portarias n.º 172-B a F/2015, de 5 de junho, que aprovam os ciclos de estudos especiais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia, ficaram reunidas as condições para iniciar o processo de registo de apenas os profissionais que à data da sua entrada em vigor, se encontravam a exercer atividade em alguma daquelas áreas, tal como prevê o artigo 19º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que veio regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação das terapêuticas não convencionais.

Para o efeito, a ACSS, I.P. dá início ao projeto de registo, disponibilizando em plataforma própria, através da qual os profissionais que já exercem as referidas práticas alternativas e complementares aquando da entrada em vigor da referida Lei 71/2013, de 2 de setembro, poderão submeter à ACSS, I.P. os pedidos para atribuição de cédula profissional. Os pedidos devem ser submetidos, com toda a documentação digitalizada, através da plataforma disponível através do seguinte endereço eletrónico onde poderão estar disponibilizadas mais informações sobre o assunto:

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