quinta-feira, 25 de junho de 2015

AS TERAPIAS ALTERNATIVAS JÁ TÊM REGULAMENTAÇÃO LEGAL

  As portarias relativas aos ciclos de estudos conducentes à licenciatura de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia foram publicadas a 5 de junho do ano corrente em Diário da República, permitindo o registo e reconhecimento de apenas os profissionais que se encontravam a exercer aquelas terapêuticas em território nacional.


O processo de regulamentação das terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada pela Lei n.º45/2003, de 22 de agosto estipulava a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS (Associação Central de Sistemas de Saúde), I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.

Com a entrada em vigor, em 11 de junho de 2015, das portarias n.º 172-B a F/2015, de 5 de junho, que aprovam os ciclos de estudos especiais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia, ficaram reunidas as condições para iniciar o processo de registo de apenas os profissionais que à data da sua entrada em vigor, se encontravam a exercer atividade em alguma daquelas áreas, tal como prevê o artigo 19º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que veio regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação das terapêuticas não convencionais.

Para o efeito, a ACSS, I.P. dá início ao projeto de registo, disponibilizando em plataforma própria, através da qual os profissionais que já exercem as referidas práticas alternativas e complementares aquando da entrada em vigor da referida Lei 71/2013, de 2 de setembro, poderão submeter à ACSS, I.P. os pedidos para atribuição de cédula profissional. Os pedidos devem ser submetidos, com toda a documentação digitalizada, através da plataforma disponível através do seguinte endereço eletrónico onde poderão estar disponibilizadas mais informações sobre o assunto:

sábado, 20 de junho de 2015

A TERAPIA DO JOHREI FOI CRIADA HÁ QUASE UM SÉCULO

A terapia do Johrei foi criada no Japão nos primórdios do século XX pelo mestre Mokiti Okada. Depois da segunda guerra mundial foi-se espalhando pelo mundo mas ao contrário da terapia do Reiki não precisa de fazer alarde das suas potencialidades como forma de cura energética. Veja no vídeo a seguir do que consta e como pode ajudá-lo a curar-se e curar os outros de muitos males e doenças.
No quadro anterior quem recebe Johrei, pela primeira vez, ou nas seguintes, não sendo membro e por isso não tem conhecimento total da filosofia, ou porque não frequentou ainda qualquer curso de formação, ou porque desconhece os princípios por que se rege os ensinamentos, não precisa de seguir o que aí vem escrito como norma de postura a seguir, apesar dos efeitos terapêuticos serem exatamente os mesmos caso não seja tal aplicado.
Neste quadro apresentado da terapia do "Johrei e Ciência" podemos ver a forma como o Johrei  pode ser utilizado como complemento da terapia para a cura do cancro, mas não só, pois atua também em muitas das diversas doenças para além do cancro como por exemplo, doenças renais, doenças de índole reprodutivo, ou do aparelho reprodutor, atrasos menstruais e doenças da próstata e com efeitos terapêuticos comprovados no reumático, artrite reumatóide, arritmias, ansiedade, para não falar nas vulgares constipações e gripes mesmo as acompanhadas de febre.
Existem também resultados comprovados no que diz respeito à melhoria significativa do bem-estar geral em especial quando nos sentimos cansados e fatigados, tanto da cabeça, (cérebro) e das costas e do corpo em geral, depois de um cansativo dia de trabalho. Existem excelentes resultados também nas doenças do foro psíquico e psicológico.
No quadro acima esta é a postura em que nos devemos posicionar quando recebemos e ministramos Johrei.